Reabilitação de Crédito

O grupo Pandora, trabalha com profissionais com conhecimento na área jurídica e defesa do consumidor , que poderão tirar todas suas duvidas e desta forma retirar seu nome rapidamente dos cadastros de órgãos de proteção ao credito.

Imprevistos acontecem e quase sempre se torna impossível evitá-los. Eles trazem efeitos negativos e modificam toda a nossa rotina, muitas vezes forçando a mudança de planos e projetos. Esses efeitos podem ser ainda piores quando tratamos sobre finanças.

Uma pequena alteração na renda financeira pode acarretar problemas diversos, apertando o orçamento e resultando na necessidade de renunciar algumas dívidas e priorizar outras. E dentro de toda essa confusão, em um verdadeiro sorteio de dívidas que precisam ser pagas, você acaba tendo o seu nome é negativado.

Muito além da frustração de não conseguir honrar uma dívida a negativação do nome por órgãos como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Serasa, Boa Vista entre outros, podem gerar outros problemas na vida de uma pessoa ou empresa. O principal deles é a dificuldade de se conseguir uma nova aprovação de crédito, seja em um crediário de loja, um pedido de cartão de crédito, o cheque especial ou mesmo um financiamento. Essas e outras solicitações podem ser negadas caso o CPF ou CNPJ esteja com restrições.

Porém existe uma frustração ainda maior: ter o nome restrito indevidamente. É muito comum a existência de situações desse tipo, principalmente por empresas de telefonia. Mas o que fazer em caso de restrições no nome? Seja por uma cobrança indevida ou por um imprevisto no seu orçamento existe uma forma eficaz e legal de tirar o seu nome desses registros: através de uma ordem judicial.

 

O QUE É UMA ORDEM JUDICIAL?

O processo por ORDEM JUDICIAL tem como foco recomendar o cidadão através dos nossos colaboradores retirar as negativações do seu nome (CPF) e/ou da sua empresa (CNPJ) através de advogados que atuam em defesa do CÓDIGO DO CONSUMIDOR. Sua base de argumentação é feita dentro do Código de Defesa do Consumidor, onde dentro de uma série de itens listamos aqui os principais amparos legais que norteiam à Ação de Exclusão e Sustação de Negativações juntos as instituições de Proteção e Análise de Crédito que utilizam esses dados para fins comerciais. 

Lei nº 4.595, de 31 de Dezembro de 1964, (Dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias, creditícias, cria o conselho monetário nacional e dá outras providências).

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Lei Complementar nº 105, de 10 de Janeiro de 2001. (Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências), saber: Art. 1 – As instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.

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Lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990. (Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências). Art. 42 – Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

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Constituição Federal do Brasil de 1988, Art. 5º: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

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O Grupo Pandora, tem como intuito *recomendar* aos seus clientes como proceder para regularizar seus débitos. Não trabalhamos com venda de recursos judiciais. Atuamos como consultores financeiros que tem total responsabilidade de informar e atuar contra o abuso praticados por empresas que não respeitam as leis do consumidor.